
O Legislador deste inicio de milênio não pode ser mero espectador do panorama social. Se os fatos caminham normalmente à frente do direito, conforme os interesses a serem preservados, o legislador deverá antecipar-se aos fatos. Ele deve fazer das leis uma cópia dos costumes sociais, com as devidas correções e complementações. O Volksgeist deve informar às leis, mas o direito contemporâneo não é simples repetidor de formulas sugeridas pela vida social. Se de um lado o direito recebe grande influxo dos fatos sociais, provoca, igualmente, importantes modificações na sociedade.
Continua...
Maria Danila Cerqueira
Assessoria de Comunicação do PJR
Nenhum comentário:
Postar um comentário